Vagas: estagiario nivel superior
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2 vagas
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- Possuir certificação de treinamento de, no mínimo, 20 (vinte) horas no Microsoft Windows 10 ou superior.
- Possuir certificação de treinamento de, no mínimo, 20 …
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Job Post Details
ATENDENTE TÉCNICO NÍVEL 1 - job post
3.03.0 de 5 estrelas
Belo Horizonte, MG
R$ 2.507,29 por mês
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Dados da vaga
Veja como as informações da vaga se alinham com seu perfil.Salário
- R$ 2.507,29 por mês
Tipo de vaga
- Efetivo CLT
Localização
Belo Horizonte, MG
BenefíciosRetirados da descrição completa da vaga
- Seguro de vida
- Vale-alimentação
- Vale-transporte
Descrição completa da vaga
Cargo: ?ATENDENTE TÉCNICO NÍVEL 1
Local de trabalho: TRF6/MG
Endereço do local de trabalho: Edifício Sede I - Av. Álvares Cabral, 1.805 – Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 (31) 3501- 1205
Carga Horária: 40 horas semanais
O que buscamos
?5.1.4.1. Os serviços de atendimento de primeiro nível, compreendendo o atendimento telefônico, o remoto, o presencial, e o primeiro atendimento na ferramenta de solicitações de serviços de demandas dos usuários internos e externos, serão executados pela Central de Serviços de TI de Primeiro Nível– CSTI-N1.
5.1.4.2. Os serviços de atendimento de segundo nível encaminhados pela CSTI-N1, configurando serviços de atendimento especializados, serão executados pela Central de Serviços de TI de Segundo Nível – CSTI-N2, seja de forma remota ou presencial.
5.1.4.5. A CSTI prestará serviços aos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e outros colaboradores em todas as unidades do CONTRATANTE.
5.1.4.8. Manter ponto único de contato para atendimento aos usuários internos e externos de TI, realizando o registro e o encerramento das solicitações de TI.
5.1.4.9. Receber, registrar, controlar, processar, atender e encerrar as solicitações de serviços de TI encaminhadas pelos usuários internos e externos, pelo sistema sistema de gerenciamento de solicitações ou por outros meios aceitos e definidos pela CONTRATANTE (e-mail, telefone, chatbot, que sejam elegíveis para atendimento pelo primeiro nível), de
acordo com o Catálogo de Serviços de TI do CONTRATANTE.
5.1.4.10. Atender, classificar e reclassificar as solicitações de acordo com o Catálogo de Serviços de TI.
5.1.4.11. Esclarecer dúvidas e orientar os usuários internos e externos sobre quaisquer assuntos e tecnologias inerentes aos serviços contratados, inclusive quanto aos sistemas de informação desenvolvidos e adquiridos pelo CONTRATANTE, a partir de informações padronizadas e pré-estabelecidas em conjunto com o CONTRATANTE.
5.1.4.12. Manter os usuários internos e externos informados sobre a situação e o andamento de suas solicitações.
5.1.4.13. Documentar todos os atendimentos e respectivas soluções.
5.1.4.14. Encaminhar a outras unidades as solicitações que necessitem da atuação de outras áreas, exclusivamente se não puderem ser atendidas, devidamente documentado no sistema.
5.1.4.15. Acompanhar as solicitações até o seu encerramento, em especial as solicitações classificadas como críticas.
5.1.4.16. Prestar os serviços seguindo técnicas, procedimentos e scripts padronizados e documentados.
5.1.4.17. Realizar, sempre que possível, intervenção remota no microcomputador do usuário interno, mediante sua autorização prévia e expressa, encaminhando à CSTI-N2 as solicitações que necessitem atendimento especializado.
5.1.4.18. Acompanhar e prestar apoio in loco nas eleições, votações, audiências, sessões administrativas, sessões judiciais, videoconferências e demais eventos.
5.1.4.20. Reclassificar as solicitações conforme seu entendimento e de acordo com o Catálogo de Serviços de TI.
5.1.4.21. Esclarecer dúvidas e orientar os usuários internos.
5.1.4.22. Investigar, diagnosticar, resolver e documentar as causas e as soluções de problemas referentes à microinformática.
5.1.4.23. Substituir itens de suprimentos e efetuar manutenção em geral nos equipamentos de microinformática.
5.1.4.24. Efetuar teste, ativação e desativação de pontos de rede e equipamentos de microinformática.
5.1.4.25. Confeccionar e instalar cabeamento entre os equipamentos de rede e o patch panel e entre os pontos de rede e os equipamentos dos usuários.
5.1.4.26. Elaborar e disseminar instruções de configuração, instalação e operação de softwares e equipamentos de microinformática.
O que oferecemos:
Local de trabalho: TRF6/MG
Endereço do local de trabalho: Edifício Sede I - Av. Álvares Cabral, 1.805 – Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 (31) 3501- 1205
Carga Horária: 40 horas semanais
O que buscamos
- Possuir pelo menos uma das seguintes formações:
- Formação técnico profissionalizante na área de TI.
- Formação nível superior na área de TI concluído ou em andamento à partir do 3º período.
- Poderão ser aceitas outras formações e/ou períodos de experiência a depender da aprovação da autoridade máxima da área de TIC do TRF6.
- Possuir certificação de treinamento de, no mínimo, 20 (vinte) horas no Microsoft Windows 10 ou superior.
- Possuir certificação de treinamento de, no mínimo, 20 (vinte) horas em ITIL, versão 4 ou superior.
?5.1.4.1. Os serviços de atendimento de primeiro nível, compreendendo o atendimento telefônico, o remoto, o presencial, e o primeiro atendimento na ferramenta de solicitações de serviços de demandas dos usuários internos e externos, serão executados pela Central de Serviços de TI de Primeiro Nível– CSTI-N1.
5.1.4.2. Os serviços de atendimento de segundo nível encaminhados pela CSTI-N1, configurando serviços de atendimento especializados, serão executados pela Central de Serviços de TI de Segundo Nível – CSTI-N2, seja de forma remota ou presencial.
5.1.4.5. A CSTI prestará serviços aos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e outros colaboradores em todas as unidades do CONTRATANTE.
5.1.4.8. Manter ponto único de contato para atendimento aos usuários internos e externos de TI, realizando o registro e o encerramento das solicitações de TI.
5.1.4.9. Receber, registrar, controlar, processar, atender e encerrar as solicitações de serviços de TI encaminhadas pelos usuários internos e externos, pelo sistema sistema de gerenciamento de solicitações ou por outros meios aceitos e definidos pela CONTRATANTE (e-mail, telefone, chatbot, que sejam elegíveis para atendimento pelo primeiro nível), de
acordo com o Catálogo de Serviços de TI do CONTRATANTE.
5.1.4.10. Atender, classificar e reclassificar as solicitações de acordo com o Catálogo de Serviços de TI.
5.1.4.11. Esclarecer dúvidas e orientar os usuários internos e externos sobre quaisquer assuntos e tecnologias inerentes aos serviços contratados, inclusive quanto aos sistemas de informação desenvolvidos e adquiridos pelo CONTRATANTE, a partir de informações padronizadas e pré-estabelecidas em conjunto com o CONTRATANTE.
5.1.4.12. Manter os usuários internos e externos informados sobre a situação e o andamento de suas solicitações.
5.1.4.13. Documentar todos os atendimentos e respectivas soluções.
5.1.4.14. Encaminhar a outras unidades as solicitações que necessitem da atuação de outras áreas, exclusivamente se não puderem ser atendidas, devidamente documentado no sistema.
5.1.4.15. Acompanhar as solicitações até o seu encerramento, em especial as solicitações classificadas como críticas.
5.1.4.16. Prestar os serviços seguindo técnicas, procedimentos e scripts padronizados e documentados.
5.1.4.17. Realizar, sempre que possível, intervenção remota no microcomputador do usuário interno, mediante sua autorização prévia e expressa, encaminhando à CSTI-N2 as solicitações que necessitem atendimento especializado.
5.1.4.18. Acompanhar e prestar apoio in loco nas eleições, votações, audiências, sessões administrativas, sessões judiciais, videoconferências e demais eventos.
5.1.4.20. Reclassificar as solicitações conforme seu entendimento e de acordo com o Catálogo de Serviços de TI.
5.1.4.21. Esclarecer dúvidas e orientar os usuários internos.
5.1.4.22. Investigar, diagnosticar, resolver e documentar as causas e as soluções de problemas referentes à microinformática.
5.1.4.23. Substituir itens de suprimentos e efetuar manutenção em geral nos equipamentos de microinformática.
5.1.4.24. Efetuar teste, ativação e desativação de pontos de rede e equipamentos de microinformática.
5.1.4.25. Confeccionar e instalar cabeamento entre os equipamentos de rede e o patch panel e entre os pontos de rede e os equipamentos dos usuários.
5.1.4.26. Elaborar e disseminar instruções de configuração, instalação e operação de softwares e equipamentos de microinformática.
O que oferecemos:
- Salario: R$ 2.507,29
- Vale Alimentação - R$ 27,28 p/dia trabalhado
- Vale Transporte
- Convênio SESC
- Seguro de vida.
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